
OS CONTRIBUINTES COM DÍVIDAS JUNTOS À RECEITA FEDERAL PODEM QUITAR SEUS DÉBITOS, SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS, ATÉ O DIA 1º DE ABRIL DE 2024.
O programa abrange os débitos junto à Receita Federal, excluindo-se aqueles em dívida ativa com a União, os quais são cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023. Créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de e 1º de abril de 2024. Portanto, a empresa interessada em saber mais sobre como quitar as suas dívidas deve buscar um profissional especializado. Editado por Bárbara Cechetto – Advogada Tributarista na Maes Sapelli Advogados















