O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontou que o contribuinte médio precisa trabalhar 147 dias para cumprir com a sua obrigação tributária, enquanto 95% das empresas pagam impostos indevidamente.
Isso se dá pelo fato de que o Brasil tem uma das legislações tributárias mais complexas do mundo.
O recente estudo do IBPT, “Quantidade de Normas Editadas – 33 anos da Constituição Federal de 1988”, evidenciou que mais de 440.000 normas tributárias foram editadas desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, ou seja, 54 normas tributárias por DIA ÚTIL, ao passo que somente 7% (30.000) permanecem em vigor.
Acontece que esses valores recolhidos indevidamente ou a maior pelas empresas são passíveis de recuperação, mas poucos contribuintes têm conhecimento sobre o assunto, razão pela qual devem buscar um profissional especializado para auxiliá-los.
A Recuperação de Crédito Tributário consiste na apuração dos tributos pagos pela empresa nos últimos 5 (cinco) anos, avaliando-se a possibilidade de restituição, compensação ou ressarcimento de impostos pagos indevidamente ou a maior pela empresa à União, aos Estados ou aos Municípios.
Essa prática é legal, evita que a empresa permaneça recolhendo tributos indevidamente, seja por erro na apuração ou por desconhecimento da vasta legislação tributária, e pode ser feita pela via judicial ou administrativa.
A Recuperação de Crédito Tributário é possível para qualquer empresa, independente do porte, do segmento e do regime tributário, incluídas as micro e pequenas empresas, normalmente optantes pelo Simples Nacional, bem como as demais, médias e grandes empresas, que optam pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Os principais tributos da Recuperação de Crédito são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, outras oportunidades podem ser encontradas na Recuperação de Crédito Tributário como a revisão das verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento e a revisão do ICMS sobre a fatura de energia elétrica.
Importante ressaltar que, antes de realizar qualquer procedimento, a empresa precisa descobrir se tem créditos a recuperar e a viabilidade dessa recuperação, a fim de evitar pleitos inadequados, os quais podem acarretar penalidades contra a empresa e contra o empresário.
Portanto, a empresa interessada em saber mais sobre a Recuperação de Crédito Tributário ou realizar um diagnóstico para saber se tem créditos a recuperar, deve buscar um profissional especializado.

